Em primeiro lugar precisamos dizer que uma Marca ou Logomarca só pode ser requerida por
pessoa física ou jurídica que esteja exercendo uma atividade lícita, efetiva e
compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar.
Portanto, se sua empresa fabrica anéis, você não poderá solicitar
uma marca para identificar roupas e vice-versa.
Em segundo lugar, conhecer a Lei de Propriedade Industrial (LPI) é uma
importante para garantir seus direitos. É a LPI que, em
conjunto com tratados que o Brasil faz parte, rege a concessão de
registros de marca no país. Assim, verificar o que pode e o que não pode
ser objeto de registro, as naturezas e as formas de apresentação de
marcas, enfim, todos os principais dispositivos relacionados aos
aspectos legais do registro de marca, configura um primeiro passo para
um pedido bem feito.
Em terceiro lugar, não
basta que sua marca seja registrável. Ela tem que estar disponível. Se o
sinal escolhido por você para identificar seu produto ou serviço já
estiver registrado no INPI e protegido para a mesma classe vinculada ao
seu produto ou serviço, pelo menos a princípio, ele não estará
disponível. Portanto, uma busca prévia em nosso banco de dados, embora
não obrigatória, se torna essencial para o sucesso do seu pedido.
Uma vez verificadas essas condições, para depositar um pedido é
necessário primeiramente acessar o portal do INPI na internet (
www.inpi.gov.br)
e se cadastrar no Módulo de Seleção de Serviços do e-INPI para emissão
de Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa ao serviço de depósito
de pedido de registro de marca. Após o pagamento desta retribuição,
acesse o e-MARCAS, preencha o formulário eletrônico de pedido de
registro de marca e envie seu pedido. Para o cadastro no Módulo de
Seleção de Serviços, para a emissão da GRU e para o correto
preenchimento do formulário eletrônico de pedido de registro,
aconselhamos você a consultar o “Manual do Usuário do sistema e-MARCAS”
no portal do INPI (
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/dirma_manual).
Depositado o pedido, deve-se consultar a Revista da Propriedade
Industrial (RPI) no portal do INPI, com periodicidade semanal e
publicada em formato PDF, para acompanhar o andamento do seu pedido
(eventuais exigências formais, publicação do pedido, eventuais oposições
e decisão técnica). Caso sua marca seja deferida, você deverá pagar as
taxas relativas à expedição do certificado de registro e à proteção ao
primeiro decênio no prazo legal. Após isso, sua marca terá vigência de
10 (dez) anos a contar da publicação da concessão na RPI, podendo ser
prorrogada por períodos iguais e sucessivos.
Maiores informações sobre como registrar a sua marca e acompanhar o seu
pedido podem ser obtidas no portal do INPI, na seção Marcas, clicando em
“Como registrar a sua marca passo a passo” (
http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/marca/passoapasso).